"UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA OS REINSTALADOS"
"Uma nova oportunidade para os reinstalados"
Financiamento:
Fundo Europeu para os Refugiados (FER) / Acção: Reforço da capacidade de acolhimento e integração na sociedade de acolhimento e Ministério da Administração Interna (MAI)
Local:
Bobadela (Concelho de Loures)
Período de Implementação:
01.9.2010 - 31.08.2011 (12 meses)
Descrição Sumária
O projecto tem o seguinte enquadramento:
- Resolução do Conselho de Ministros nº 110/2007 de 21 de Agosto, que prevê um programa anual de reinstalação de refugiados, criando "(…) condições para conceder anualmente, no mínimo, asilo a 30 pessoas";
- Lei de Asilo 27/2008, de 30 de Junho (artº. 35º - Pedido de Reinstalação);
- Plano Nacional de Reinstalação, do CPR;
- Programa Plurianual 2008-2013 relativo ao FER: Ponto 5 - Acompanhamento do programa de reinstalação
Responde, ainda, à Acção 3 do Programa Anual 2010 do FER: Apoio ao programa de reinstalação. Este Programa prevê "O apoio a projectos de acolhimento e integração no âmbito do programa de reinstalação, é uma aposta no sentido do aumento da participação de Portugal no esforço internacional de apoio a pessoas em busca de protecção internacional" (pp. 16).
O projecto tem como objectivo geral:
- Prestar apoio directo ao acolhimento inicial dos 30 refugiados re-instalados chegados em 2010, por forma a garantir a protecção prevista na Lei de Asilo 27/2008 de 30 de Junho, e promovendo a integração na sociedade de acolhimento.
Os objectivos específicos são:
- Prestação de acolhimento e alojamento inicial, em condições que respeitam os direitos e as necessidades específicas dos refugiados reinstalados;
- Prestação de apoio, aconselhamento social e emprego, formação em língua portuguesa, especificamente dirigidos para as necessidades do grupo e para a sua integração duradoura na sociedade portuguesa;
- Desenvolvimento de programas de voluntariado para a ocupação e a integração dos refugiados;
- Dinamização de uma rede de trabalho para a reinstalação.
Enquadrado no previsto no Programa Anual 2010, nomeadamente que as acções a financiar "(…) visem a transferência para o Estado Membro, o acolhimento e a integração destas pessoas na sociedade portuguesa, em especial no mercado de trabalho." (pp. 16), o CPR planeou as seguintes actividades:
- Acolhimento e integração de refugiados reinstalados;
- Curso de Português Língua Estrangeira (PLE) - Intensivo;
- Revisão do programa de orientação cultural;
- Promoção do voluntariado dos reinstalados;
- Consolidação de uma rede de trabalho para a reinstalação.
Os grupos a reinstalar serão previamente identificados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), em articulação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) do Ministério da Administração Interna (MAI), cabendo ao CPR proceder ao seu acolhimento inicial. O projecto está desenhado para 30 refugiados reinstalados, no seguimento do previsto no Programa Anual 2010 (pp. 17) e na Resolução do Conselho de Ministros 110/2007, de 21 de Agosto.
Todos os refugiados se enquadrarão em pelo menos uma das categorias previstas no artº. 13 da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho 573/2007, de 23 de Maio, que cria o Fundo Europeu para os Refugiados, respeitando a condição do financiamento desta tipologia de acção.
O apoio a prestar a estes grupos de refugiados será semelhante aquele que é dado aos requerentes de asilo que chegam espontaneamente. Haverá, contudo, algumas diferenças, nomeadamente ao nível do período de permanência no CAR (que será mais longo), da orientação para o emprego (que terá lugar logo a partir da fase pós-chegada), no curso de português inicial (decorrerá em moldes intensivos) e estes refugiados beneficiarão, ainda, de um programa de orientação cultural especificamente desenhado para o seu processo de chegada e a sua situação jurídica em Portugal.
Os refugiados reinstalados deverão beneficiar do acolhimento no Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR), do CPR, sito na Bobadela, por um período estimado em 6 meses, que poderá variar em função da avaliação de cada caso, podendo ser prolongado até 10 meses. Este Centro tem como principal objectivo dar as melhores condições de acolhimento e de integração aos requerentes de asilo e refugiados reinstalados em Portugal, congregando uma série de actividades de informação, formação e organização dos tempos livres dos seus residentes e beneficiários.
No decorrer das actividades irão sendo disponibilizadas on-line, em www.cpr.pt informações diversas relativas à reinstalação: notícias, publicações, relatórios, etc.